- 1 -O Município de Lagoa não se responsabiliza sob qualquer forma, pela ocorrência de eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados relativamente a bens ou veículos de visitantes do parque.
- 2 -As situações anómalas deverão ser comunicadas aos funcionários do Município de Lagoa em funções no respetivo do Parque ou entidade externa devidamente identificada e com poderes delegados.
Artigo 11.º — Ocorrências
Vigente desde: 15/03/2021