- 1 -A presença de animais domésticos devidamente acompanhados no Parque só poderá ocorrer com o conhecimento e a autorização dos funcionários do Município em funções no Parque ou entidade externa devidamente autorizada e identificada.
- 2 -Não é permitida a lavagem ou banho de animais domésticos nas nascentes e no açude/caldeira do moinho.
- 3 -Os animais domésticos abandonados no Parque serão capturados e encaminhados para o Centro de Recolha Oficial de Animais de Lagoa.
Artigo 21.º — Animais domésticos
Vigente desde: 15/03/2021