- 1 -Só é permitido realizar piqueniques ou grelhados na zona de merendas, identificada nos anexos I e II.
- 2 -Em datas ou eventos especiais, poderá ser autorizada, pelo responsável pela gestão do Parque, a realização de piqueniques noutras zonas do parque, sempre sem utilização de fogo.
- 3 -Só é permitido o uso de chapéus-de-sol ou estruturas amovíveis de sombreamento.
- 4 -Não é permitido o uso de árvores ou estruturas físicas do Parque para suporte ou apoio da montagem de estruturas amovíveis, como os toldos.
- 5 -Não é permitido o uso de tendas ou estruturas físicas do Parque para a montagem de estruturas amovíveis, como os toldos, incluindo na linha de água.
Artigo 24.º — Zona de Merendas
Vigente desde: 15/03/2021