- 1 -O Parque disponibiliza ao longo do ano diversas atividades, organizadas segundo uma agenda, e divulgadas nos meios de informação do Município.
- 2 -A realização de atividades educativas, desportivas, culturais e lúdicas no perímetro do Parque, especialmente as que pretendam a dinamização e o apoio dos técnicos do Município, estão sujeitas a um pedido de autorização prévia dirigido ao responsável pela gestão do parque nos termos do presente regulamento e dependem da disponibilidade do espaço para a sua realização, dos agendamentos existentes e da disponibilidade dos recursos humanos e logísticos do Município.
- 3 -Os pedidos de autorização devem dar entrada nos serviços de expediente do Município de Lagoa até 15 dias antes da realização da atividade, sob pena de poderem não ser considerados.
- 4 -Para o efeito no pedido terão de indicar os seguintes elementos:
- a)Identificação da pessoa singular ou coletiva;
- b)Identificação e cargo do responsável pela atividade;
- c)Contacto expedito do responsável;
- d)Descrição da atividade a realizar;
- e)Data da atividade;
- f)Horário do início e do fim da atividade;
- g)Número e faixa etária dos participantes;
- h)Caso solicite apoio logístico, descriminar devidamente o pedido;
- 5 -No caso de atividades desportivas e educativas deverá ser indicado o número dos participantes nas atividades pois poderão estar sujeitas a limites.
- 6 -Os grupos deverão obrigatoriamente ser acompanhados por um adulto responsável pelo seu enquadramento, vigilância e segurança, que acompanhará o desenrolar das atividades.
- 7 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos causados por motivos imputáveis aos visitantes.
- 8 -Os participantes ficam obrigados a acatar e respeitar as indicações dos funcionários do Município em funções no Parque ou entidade externa devidamente identificada e com poderes delegados.
Artigo 9.º — Atividades
Vigente desde: 15/03/2021