- 1 -As propostas devem claramente evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica.
- 2 -As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até três elementos.
- 3 -Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
- 4 -As propostas de candidatura a orçamento participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade académica, claramente identificados pelo seu nome completo e número de trabalhador docente ou não docente e não investigador ou de estudante.
- 5 -A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário a ser disponibilizado na intranet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
- 6 -As propostas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do envio do formulário de candidatura para o endereço de email a divulgar anualmente.
- 7 -A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
- 8 -A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
- 9 -Apenas serão admitidas as propostas que cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
- 10 -Serão excluídas as propostas que sejam contrárias a outros projetos e ao Plano Estratégico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ou que sejam manifestamente inexequíveis.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 09/03/2022