- 1 -Consideram-se utentes do Parque Canino Cãollipole todas as pessoas singulares e coletivas cujos cães, de que são tutores, utilizem o espaço e os seus equipamentos.
- 2 -Estão autorizados a utilizar o parque desde que os seus cães se encontrem devidamente registados e licenciados na Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu e cumpram o estipulado no presente regulamento. Poderão ser admitidos, pontualmente, canídeos registados e licenciados noutras freguesias.
Artigo 4.º — Utentes e utilização do parque
Vigente desde: 17/02/2023