- 1 -O Parque Canino Cãollipole, por princípio, está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado temporariamente sempre que se justifique.
- 2 -O horário de funcionamento de verão é compreendido entre as 08h00 e as 23h00 e o horário de funcionamento de inverno é compreendido entre as 08h00 e as 18h00, todos os dias, podendo ser alterado por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, mediante condicionantes e situações que venham a revelar-se pertinentes.
- 3 -Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção, restauro, ou outra, sempre que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu verifique essa necessidade.
- 4 -A Junta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, total ou parcial, para a realização de aulas, demonstrações e iniciativas promovidas ou apoiadas por esta Junta de Freguesia e que venham a ter lugar no Parque Canino Cãollipole.
- 5 -Nas utilizações efetuadas em nome de entidades individuais ou coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados;
- 6 -Nas iniciativas mencionadas no ponto 4 do presente artigo será aplicada a tabela de taxas presente no Anexo I.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/02/2023