- 1 -O Cartão Sénior Municipal destina-se às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no concelho de Monção;
- 2 -O Cartão Sénior é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido;
- 3 -A utilização do cartão por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições de utilização
Vigente desde: 23/02/2024