- 1 -O Cartão Sénior Municipal pode ser utilizado em todos os parceiros aderentes;
- 2 -Os parceiros aderentes, os serviços e os respetivos descontos estarão disponíveis para consulta no site do município;
- 3 -Os benefícios concedidos destinam-se à aquisição de bens e/ou serviços para uso exclusivo do titular do Cartão Sénior Municipal.
Artigo 6.º — Condições de utilização
Vigente desde: 23/02/2024