As empresas deverão candidatar as iniciativas, ações ou projetos que tenham decorrido em ano civil anterior ao da candidatura. Não serão consideradas candidaturas de iniciativas que ainda não tiveram início ou sobre as quais não são conhecidos os resultados.
Artigo 7.º — Iniciativas, ações ou projetos a considerar para o Prémio
Vigente desde: 12/02/2025