- 1 -O Júri será composto por um número mínimo de 3 (três) membros.
- 2 -Os membros do júri são definidos para cada edição pela Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -O painel incluirá obrigatoriamente um representante da Câmara Municipal da Amadora, que preside e terá voto de qualidade e duas personalidades de reconhecido mérito nas categorias abrangidas pelo Prémio.
- 4 -O júri terá 30 dias para fazer a análise das candidaturas ao prémio e pronunciar a sua decisão.
Artigo 8.º — Composição do Júri
Vigente desde: 12/02/2025