A atribuição de remuneração, nos termos dos artigos anteriores, não prejudica o direito a eventuais e outros ressarcimentos por despesas incorridas nos termos definidos pelo Conselho Diretivo em circular normativa.
A atribuição de remuneração, nos termos dos artigos anteriores, não prejudica o direito a eventuais e outros ressarcimentos por despesas incorridas nos termos definidos pelo Conselho Diretivo em circular normativa.