- 1 -As remunerações do Bastonário e Provedor são pagas 12 meses por ano.
- 2 -As remunerações dos restantes membros de órgãos sociais são pagas nos meses em que se verifique o exercício de atividades que confiram direito a remuneração, nos termos do presente regulamento.
- 3 -Todos os pagamentos estão sujeitos aos descontos legais e quotizações aplicáveis.
Artigo 10.º — Pagamento das remunerações
Vigente desde: 11/03/2026