- 1 -O Bastonário auferirá uma remuneração nos seguintes termos e condições:
- a)Fixa-se a quantia de € 6.276,97 (seis mil duzentos e setenta e seis euros e noventa e sete cêntimos) como “Valor Bruto Mensal de Remuneração do Bastonário”, podendo, por deliberação do Conselho Diretivo, tal quantia ser atualizada anualmente, com base nos valores aplicáveis à função pública.
- b)O Bastonário pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido na alínea anterior, para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho Diretivo.
- c)Para além do Valor Bruto Mensal de Remuneração do Bastonário fixada nos termos da alínea a) e dos montantes a que alude o artigo 7.º, o Bastonário não auferirá qualquer outra quantia a título de remuneração e/ou subsídios.
- 2 -Para os efeitos de cálculo do tempo despendido previsto nos artigos seguintes, fixa-se o valor hora de € 36,00 (calculado por referência ao valor/hora da remuneração do Bastonário) a atualizar anualmente nos termos previstos para a atualização da remuneração do Bastonário.
Artigo 2.º — Remuneração do Bastonário
Vigente desde: 11/03/2026