O Provedor dos Destinatários dos Serviços tem direito a uma remuneração mensal bruta equivalente a 20 % do “Valor Mensal Bruto de Remuneração do Bastonário”.
O Provedor dos Destinatários dos Serviços tem direito a uma remuneração mensal bruta equivalente a 20 % do “Valor Mensal Bruto de Remuneração do Bastonário”.