Todos os membros dos órgãos sociais atrás indicados poderão decidir desenvolver as suas atividades pro bono, devendo informar por escrito o Conselho Diretivo de que prescindem de qualquer remuneração.
Todos os membros dos órgãos sociais atrás indicados poderão decidir desenvolver as suas atividades pro bono, devendo informar por escrito o Conselho Diretivo de que prescindem de qualquer remuneração.