- 1 -A participação na Bienal implica a aceitação sem reservas das regras constantes no presente regulamento.
- 2 -O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento para a participação na Bienal, implicará a não admissão da respectiva candidatura.
- 3 -Em caso de venda de trabalhos expostos na Bienal, 30 % do seu valor reverterá para os cofres da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 4 -A todos os artistas participantes seleccionados são oferecidos dois (2) catálogos da 11.ª Bienal e aos concorrentes não seleccionados um (1) catálogo da 11.ª Bienal.
- 5 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Comissariado da Bienal, não cabendo recurso das suas decisões.
- 6 -Qualquer pedido de informação complementar poderá ser obtido:
- morada - Rua Dr. Vasco Moniz, n.º 17 - 2600-273 Vila Franca de Xira
- Contacto telefónico - 263 287 600 e Fax - 263 287 605
- e-mail - [email protected]
29 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
201859845
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/06/2009