- 1 -Após o encerramento da 11.ª Bienal, todos os seus participantes terão que proceder, obrigatoriamente, ao levantamento dos trabalhos, no período compreendido entre 15 de Dezembro de 2010 e 07 de Janeiro 2011, findo o qual, cessará a cobertura do seguro contratado pela CMVFX, para cada um dos trabalhos entregues, bem como qualquer responsabilidade da organização sobre os mesmos.
- 2 -Todos os trabalhos que não forem levantados no período definido no número anterior passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de VFX.
- 3 -Nenhuma obra exposta poderá ser levantada antes do encerramento da realização da Bienal.
- 4 -As obras a levantar serão entregues mediante a exibição de cópia da ficha de candidatura.
- 5 -Não sendo o Artista a proceder ao levantamento das obras, deverá o mesmo emitir declaração de autorização de levantamento das mesmas, o que deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade do autor das obras, bem como de cópia da Ficha de Candidatura.
Artigo 9.º — Do levantamento das obras
Vigente desde: 05/06/2009