- 1 -A partir de 07 de Junho de 2010 todos os candidatos serão informados, através de ofício enviado por correio pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, da deliberação tomada pelo Júri sobre a selecção das obras a admitir na 11.ª Bienal de Fotografia de VFX.
- 2 -Os concorrentes que não forem seleccionados pelo Júri da Bienal terão que proceder, obrigatoriamente, ao levantamento dos trabalhos, no período compreendido entre 28 de Junho e 09 de Julho de 2010, findo o qual, cessará a cobertura do seguro contratado pela CMVFX para cada um dos trabalhos entregues, bem como qualquer responsabilidade da organização sobre os mesmos.
- 3 -As obras a levantar serão entregues mediante a exibição de cópia da Ficha de Candidatura.
- 4 -Não sendo o Artista a proceder ao levantamento das obras, deverá o mesmo emitir declaração de autorização de levantamento das mesmas, o que deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade do autor das obras, bem como de cópia da Ficha de Candidatura.
- 5 -Todos os trabalhos que não forem levantados no período definido no número anterior, passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de VFX.
Artigo 6.º — Da selecção das obras
Vigente desde: 05/06/2009