- 1 -Composição do Júri:
- Presidente da Câmara Municipal Vila Franca de Xira, ou seu representante, que presidirá o Júri;
- Um representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;
- Um representante do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte;
- Uma personalidade de reconhecido mérito;
- Um representante do Ministério da Cultura.
- 2 -Competências do Júri:
- a)Apreciação e selecção de todos os trabalhos apresentados a concurso;
- b)Atribuir os prémios previstos no presente Regulamento, bem como reservando-se o direito de atribuir Menções Honrosas, embora para estas, não esteja previsto qualquer prémio de valor pecuniário;
- c)Sugerir à Câmara Municipal a aquisição de obras.
- 3 -O Júri pode decidir não atribuir quaisquer dos prémios a concurso, assim como as Menções Honrosas.
- 4 -Das decisões do Júri não há recurso.
Artigo 7.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 05/06/2009