- 1 -O Conselho Jurisdicional não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 2 -As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas por maioria simples.
- 3 -O presidente do Conselho Jurisdicional tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 5.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/05/2017