- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes, dos representantes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -As atas são compiladas anualmente em livro.
- 4 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matéria dos respetivos interesses.
Artigo 6.º — Atas
Vigente desde: 03/05/2017