- 1 -As regras de inventariação a prosseguir são as seguintes:
- a)Os bens do ativo imobilizado devem manter-se desde o momento da sua aquisição, receção, se for o caso, e inventariação, até ao seu abate, que nos bens sujeitos a depreciação deve ocorrer, em regra, no final do período da vida útil dos bens;
- b)As existências devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição, entrada em armazém e inventariação, até ao seu consumo que, em regra, deve ocorrer com a sua saída de armazém;
- c)A identificação de cada bem do ativo imobilizado faz-se nos termos do artigo seguinte;
- d)A aquisição dos bens deve ser registada na ficha de inventário de acordo com o artigo 14.º do presente regulamento;
- e)As alterações verificadas no património serão objeto de registo nas respetivas fichas de inventário, de acordo com os artigos 26.º e 27.º do presente regulamento;
- f)Os abates ao inventário serão objeto de registo nas fichas de inventário respetivas nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -Nos casos em que não for possível determinar o ano de aquisição, adota-se como base para estimar a vida útil do bem o ano do inventário inicial.
- 3 -Por vida útil dos bens entende-se o período durante o qual se espera que os mesmos possam ser utilizados em condições de produzir benefícios futuros para a entidade que os usa, administra ou controla.
- 4 -No âmbito da gestão dinâmica do património, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- a)A atualização permanente das fichas e mapas de inventário, sendo agregadas nos livros de inventário do imobilizado, de títulos e de existências;
- b)A realização de reconciliações trimestrais entre os registos das fichas do imobilizado e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições;
- c)A verificação física dos bens do ativo imobilizado, sempre que se mostre pertinente e obrigatoriamente em dezembro de cada ano, e das existências, pelo menos uma vez por ano, podendo utilizar-se para as últimas, teste de amostragem, e a conferência com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- d)A verificação física e confirmação da carteira de títulos detidos e guardados na caixa forte da Tesouraria, no final de cada exercício;
- e)A análise e avaliação cuidadosa do estado de execução física do imobilizado em curso, no final de cada exercício.
Artigo 8.º — Regras e Procedimentos Gerais de Inventariação
Vigente desde: 15/03/2019