Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária nas Associações de Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto, têm por atividade cumprir as missões afetas aos referidos Corpos de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.