Alteração e republicação do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Mista.
2 - Estruturas nucleares:
2.1 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral cujas atribuições são:
a) Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
b) Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;
c) Sancionar pareceres jurídicos;
d) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.
2.2 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território com a seguinte missão e atribuições:
Missão:
Assegurar o planeamento estratégico integrado do território; Promover o desenvolvimento do concelho através de iniciativas de planeamento com incidência no território. Cabe-lhe ainda coordenar, supervisionar e garantir a elaboração, revisão e atualização de todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, garantindo o cumprimento da estratégia municipal de ordenamento do território e qualidade ambiental, da gestão urbanística, da reabilitação urbana, da habitação municipal.
Atribuições:
a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre as Divisões que lhe estão afetas, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística e os projetos de obras municipais;
b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e) Assegurar a adequada articulação entre as unidades orgânicas que lhe estão afetas;
f) Diligenciar, junto das Divisões que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
g) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
h) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
i) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.
2.3 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Cultura;
Missão:
Propor e executar as políticas municipais na área da cultura, do património cultural e do património histórico.
Atribuições:
a) Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e correntes culturais;
b) Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua utilização pela população e dinamização cultural e turística;
c) Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação;
d) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
e) Propor e implementar modelos de gestão eficazes para a utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
f) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
g) Gerir de forma integrada as bibliotecas e arquivo municipais existentes e implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
h) Gerir o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, o Cine-Teatro e outros equipamentos culturais, nas suas diversas vertentes;
i) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios através da candidatura a programas de financiamento nacionais e internacionais;
j) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
k) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
l) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
m) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e do alinhamento transversal à organização;
n) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
o) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
p) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
q) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
r) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
s) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
2.4 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Ambiente.
Missão:
Conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, nas áreas florestais, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.
Atribuições:
a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
c) Dar continuidade à Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
d) Participar ativamente, em articulação com os agentes nacionais e regionais, na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
e) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais Unidades Orgânicas e entidades com competências nas áreas;
f) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
g) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
h) Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, a promoção do cumprimento das normas higiossanitárias junto dos operadores económicos e a politica municipal de bem-estar animal, nomeadamente promovendo ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar;
i) Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;
j) Contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável dos espaços verdes municipais e do uso eficiente da água utilizada em suplementos de rega;
k) Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município;
l) Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos e da limpeza dos espaços públicos;
m) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
n) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
o) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
p) Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
q) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
r) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
s) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe.
3 - Estrutura flexível:
a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I) Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II) Competências:
i) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
ii) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
III) Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
i) Requisitos do recrutamento:
1 - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;
2 - No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
ii) Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
4 - N.º máximo de equipas multidisciplinares: 5 (cinco), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
5 - N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Amarante.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
Organigrama
Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):
Designação - Divisão Financeira e Património (DFP)
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e assegurar a gestão dinâmica e integrada dos investimentos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Missão - Promover um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços e gestão do aprovisionamento.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Missão - Promover a modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Integrada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Designação - Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em nove de setembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização (DSJF)
Missão - Assegurar a assessoria jurídica e contencioso bem como operar a fiscalização e controlo sucessivo de regulamentos, decisões e atribuições municipais
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação: Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ).
Missão - Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de 2022.
Competências/Áreas de Atividade:
Integradas no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT):
Designação - Divisão de Gestão Urbanística (DGU
Missão - Coordenar e promover a harmoniosa gestão urbanística do Concelho em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão Técnica de Projeto (DTP)
Missão - Planear e acompanhar a construção, reconstrução, remodelação e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
Não integradas em unidades nucleares:
Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Integrada na Divisão de Conservação do Território (DCT):
Designação - Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Missão - Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Unidade de Espaços Verdes (UEV)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação dos espaços verdes do Concelho.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação: Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios
Missão - Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho e ainda a gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Gabinete de Apoio Técnico (GAT)
Missão - Assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal nos respetivos domínios de atuação, designadamente: Comunicação e imagem, Protocolo, Relações Internacionais, Apoio às Juntas de Freguesia.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)
Missão - Desenvolver uma estratégia global de sistemas integrados de informação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio das tecnologias de informação. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e associativismo.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto:
Designação - Núcleo de Apoio à Gestão do Parque Escolar Municipal
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 14 de abril de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Teixeira da Pascoaes
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo à Escola Secundária de Amarante
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
Designação - Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS)
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção do desenvolvimento e coesão social.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa de Projetos Especiais
Missão - Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais em especial os relacionados com fundos comunitários, fomentando a eficiência e eficácia da sua ação.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa Técnica de Manutenção (ETM)
Missão - Executar a construção, reconstrução, remodelação ou manutenção preventiva e curativa de equipamentos e infraestruturas municipais.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
Designação - Equipa Multidisciplinar - InvestAmarante
Missão - Assegurar o planeamento estratégico e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e promover a reabilitação urbana.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
(ver documento original)
315062536