À Área de contabilidade e orçamento compete:
- a)Proceder ao processamento contabilístico de Programas do IEFP;
- b)Proceder ao processamento contabilístico dos vencimentos;
- c)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;
- d)Elaborar o orçamento e as grandes opções do plano: plano plurianual de investimento e o plano plurianual das ações mais relevantes da gestão;
- e)Proceder ao controlo orçamental;
- f)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações ao orçamento, ao plano plurianual de investimentos e ao plano plurianual das ações mais relevantes da gestão;
- g)Coligir e fundamentar as previsões de receitas próprias e de despesas por atividade, necessária à organização do projeto de orçamento;
- h)Elaborar o projeto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;
- i)Elaborar os programas mensais de consignação de receitas próprias disponíveis em adequada conta de orçamento;
- j)Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
- k)Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
- l)Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia.
- m)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- n)Administrar os programas de requisição de fundos para o pagamento de despesas;
- o)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;
- p)Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência do executivo da junta de freguesia;
- q)Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)