À Área de tesouraria compete:
- a)Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;
- b)Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em cofre e em depósito à ordem;
- d)Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.