- 1 -Sempre juízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é da Freguesia de Aguiar de Sousa.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Aguiar de Sousa.
- 3 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Artigo 27.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 23/02/2024