- 1 -Os membros do CMJCC, representantes das associações juvenis, das associações de estudantes, das juventudes partidárias, das guias e escuteiros, ou seja, os identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
- c)Eleger um representante do CMJCC no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJCC;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os membros do CMJCC, representantes da Câmara e Assembleia Municipais, apenas gozam dos seguintes direitos:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Propor a adoção de recomendações pelo CMJCC;
- c)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do CMJCC
Vigente desde: 12/02/2025