- 1 -O Plenário do CMJCC reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer, em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do Município de Caminha e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do Município.
- 2 -O Plenário do CMJCC reúne ainda, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de oito dias seguidos, contados da receção do pedido, e ser convocada para um dos quinze dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -No início de cada mandato o Plenário elege dois Secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do Plenário do CMJCC e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJCC devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 12/02/2025