- 1 -O CMJCC pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
- 2 -O CMJCC pode consagrar, no seu regimento interno, a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento, entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJCC pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária, para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do Plenário do CMJCC e para a apreciação de questões pontuais.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/02/2025