- 1 -[...]
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas como competentes e das Juntas de Freguesia.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2026