- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela Universidade de Aveiro:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso a cursos técnicos superiores profissionais da Universidade de Aveiro os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da Universidade de Aveiro, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos correspondentes cursos técnicos superiores profissionais por aquelas unidades ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/04/2018