- 1 -Para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da Universidade de Aveiro encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas das áreas consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.
- 2 -Para os candidatos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
- 3 -Relativamente aos candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a verificação das condições de ingresso faz-se pela via a que se refere o n.º 1 ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso.
Artigo 3.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 19/04/2018