- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
Certificado de registo criminal;
Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
Duas fotografias.
- 2 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de dezembro do ano respetivo, e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de janeiro.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no respetivo cartão de identificação.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 15/03/2019