- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e atualizado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor no lado direito do peito.
- 3 -O cartão de identificação do vendedor ambulante consta do modelo do Anexo I a este regulamento.
Artigo 5.º — Cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 15/03/2019