- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
Certificado de registo criminal;
Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
Duas fotografias.
Apólice de seguro de responsabilidade civil.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 4 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida durante o mês de novembro ou até trinta dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 7.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 15/03/2019