- 1 -Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Junta de Freguesia, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.
- 2 -O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito.
- 3 -O cartão de identificação do arrumador de automóveis consta do modelo do Anexo II a este regulamento.
Artigo 8.º — Cartão de arrumador de automóveis
Vigente desde: 15/03/2019