Com a entrada em vigor do presente Código é revogado o Código de Conduta aprovado pelo INAC, I. P., publicado no anexo C do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de março de 2010.
Com a entrada em vigor do presente Código é revogado o Código de Conduta aprovado pelo INAC, I. P., publicado no anexo C do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de março de 2010.