- 1 -Ao conselho de administração da ANAC compete assegurar a plena execução do presente Código.
- 2 -O presente Código pode ainda constituir referência para a adoção de códigos de conduta e manuais de boas práticas pelos destinatários da atividade da ANAC.
Artigo 23.º — Aplicação do Código
Vigente desde: 13/03/2020