Os colaboradores devem exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público e agir com elevado espírito de missão, fazendo prevalecer sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, devendo, assim, não usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, nem de quaisquer gratificações, indevidamente recebidas derivadas do cargo ou posto que ocupam, do exercício das respetivas funções na ANAC ou dos serviços prestados à mesma.