- 1 -Os colaboradores pautam a sua atuação pela transparência, declarando todas as situações de caráter particular suscetíveis de colidir com o interesse público, e adotam as diligências necessárias a proteger o interesse público e prevenir a ocorrência de conflitos de interesses.
- 2 -Os colaboradores devem comunicar ao superior hierárquico, quando exista, e ao conselho de administração todas as ocorrências ou informações pertinentes de que tomem conhecimento, suscetíveis de representar um risco grave, real ou potencial para a segurança da aviação civil.
Artigo 5.º — Transparência
Vigente desde: 13/03/2020