- 1 -Não é permitido o acesso ao recinto dos Skate Parks do Município de Mafra de qualquer outro tipo de equipamento desportivo, ou de veículos, para além dos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores devem agir sempre com diligência e respeito, sendo responsáveis perante o Município de Mafra pelos prejuízos causados e pela inadequada utilização dos Skate Parks.
- 3 -Não é permitida a prática de modalidades desportivas nos Skate Parks, para além das previstas no artigo 4.º, n.º 1, sem prejuízo do disposto no n.º 2 desse artigo.
- 4 -O Município de Mafra reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nos Skate Parks aos utilizadores que desrespeitem os regulamentos em vigor, as normas de utilização e demais legislação aplicável.
- 5 -É expressamente proibido praticar atos suscetíveis de alterar, deteriorar e danificar, os pavimentos, os muros, as instalações e a zona envolvente, designadamente: grafitar, pintar, riscar; ou efetuar colagens, perfurações e afixações.
- 6 -Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente aplicável às infraestruturas desportivas, é expressamente proibido, o consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, nas instalações dos Skate Parks, respetivos acessos e zona envolvente.
Artigo 10.º — Obrigações e deveres em particular
Vigente desde: 20/02/2023