- 1 -O Município de Mafra assegura a manutenção e limpeza das instalações dos Skate Parks, bem como a dos equipamentos de apoio, quando aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do presente artigo, os utilizadores dos Skate Parks são responsáveis por deixar os espaços utilizados nas mesmas condições em que os encontraram no início da atividade.
Artigo 12.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 20/02/2023