- 1 -A Junta de Freguesia de Santa Cruz destina no Orçamento da Junta, a apresentar à Assembleia de Freguesia, um valor definido anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a disponibilidade financeira do ano económico em curso, das verbas consignadas para investimento na(s) proposta(s) aprovada(s) no âmbito do Orçamento Participativo.
- 2 -Como forma de garantir a concretização de projetos, o valor atribuído poderá ser dividido por mais de um projeto, se o projeto mais votado não atingir o valor alocado no Orçamento Participativo.
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva o direito de utilizar quaisquer montantes sobrantes dos orçamentos apresentados nas propostas classificadas nos lugares seguintes.
Artigo 2.º — Montantes do Orçamento Participativo
Vigente desde: 12/02/2025