- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo é constituída:
- a)Pelo presidente da Junta de Freguesia, que preside à Comissão e tem voto de qualidade;
- b)Um membro de cada partido, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Santa Cruz;
- c)Um elemento a representar o Município de Santa Cruz;
- d)Um elemento da sociedade civil, indicado pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -É da competência do júri acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 3 -No caso de algum partido, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia, não indicar um representante na Comissão de Acompanhamento, não obsta ao regular funcionamento da comissão.
- 4 -Compete ao júri proceder à contagem dos votos e decidir sobre questões omissas neste Regulamento.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 12/02/2025