- 1 -Os proponentes podem apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, no limite de uma proposta por proponente.
- 2 -Excetuam-se do ponto anterior os proponentes que desenvolvam mais do que uma atividade e que, para esse fim, tenham diferentes grupos/núcleos, mas que partilhem do mesmo número de pessoa coletiva.
- 3 -As propostas são apresentadas acompanhadas por um requerimento (Anexo I), criado especificamente para o efeito, disponível nos serviços da Junta de Freguesia e no site oficial da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 4 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os elementos da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Cruz, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
- 5 -As propostas devidamente elaboradas, podem ser entregues:
- 5.1 -Na secretaria da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento, entre as 08h30 e as 17h00, na Rua da Rochinha, Edifício Santa Cruz Village Fração C, 9100-144 Santa Cruz;
- 5.2 -Via correio eletrónico para o email [email protected]
Artigo 6.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 12/02/2025