- 1 -O regime geral de licenciamento aplica-se a todas as formas de ocupação do espaço público e de publicidade não abrangidas pelos artigos 14.º e 15.º do presente regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Moita o licenciamento e a renovação de todas as ocupações do espaço público abrangidas pelo presente regulamento, sem prejuízo de pareceres ou autorizações exigidas por outras entidades legalmente competentes.
- 3 -O requerimento para licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita e conter:
- a)Identificação do requerente, incluindo nome ou firma, número de identificação fiscal e qualidade em que intervém;
- b)Residência ou sede;
- c)Identificação do estabelecimento comercial, quando aplicável;
- d)Indicação do ramo de atividade;
- e)Identificação do local a ocupar, incluindo arruamento, número de polícia ou lote, áreas e volumetrias a utilizar e período pretendido.
- 4 -O pedido deve ser instruído com projeto de arquitetura, contendo:
- a)Planta de localização à escala adequada;
- b)Peças desenhadas e elementos gráficos;
- c)Memória descritiva com indicação dos materiais a utilizar e demais elementos considerados relevantes;
- d)Documentos adicionais exigidos pela lei ou regulamento;
- e)Autorização do proprietário, usufrutuário ou titular de outros direitos, quando a ocupação incida sobre propriedade alheia ou em regime de propriedade horizontal.
- 5 -A renovação do licenciamento pode ser requerida individualmente ou de forma agrupada por tipologia de mobiliário ou suporte.
- 6 -O pedido de renovação deve ser instruído com:
- a)Identificação do processo inicial;
- b)Autorização do proprietário ou de quem detenha direitos sobre o imóvel, quando aplicável;
- c)Identificação do mobiliário urbano ou suporte publicitário e respetiva localização.
- 7 -Sempre que o licenciamento da ocupação do espaço público implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio urbanístico, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o requerimento deve ser instruído cumulativamente com o pedido de licenciamento das respetivas obras.
- 8 -O licenciamento da ocupação do espaço público com recintos itinerantes e improvisados deve ser requerido em simultâneo com o pedido de licenciamento de atividades desportivas ou de diversão e, quando necessário, com o pedido de licença especial de ruído.
- 9 -O licenciamento de toldos acima do piso térreo, chapas, dispositivos publicitários em fachadas, tabuletas ou dispositivos biface a instalar em galerias ou centros comerciais deve ser instruído com projeto tipo e com a respetiva autorização do condomínio, de forma a uniformizar a imagem da fachada do edifício.
- 10 -O pedido de licenciamento de suportes publicitários deve ainda ser acompanhado de:
- a)Desenho do suporte, com forma, dimensões e balanço de afixação;
- b)Fotomontagem ou fotografia a cores com a indicação do local previsto;
- c)Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade da estrutura.
- 11 -A definição, características, localização e condições de instalação do mobiliário urbano no concelho da Moita constam do anexo ao presente regulamento.
- 12 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias face à data pretendida para a instalação, sob pena de indeferimento liminar, sendo decidido no prazo de 20 (vinte) dias a contar da receção do pedido ou da comunicação de pareceres obrigatórios.
- 13 -O licenciamento da ocupação do espaço público para instalação de pilaretes, esplanadas fechadas, quiosques, painéis publicitários, mupis, outdoors, colunas publicitárias ou totens, bem como publicidade direcional, depende de parecer prévio vinculativo da Câmara Municipal da Moita.
Artigo 13.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/03/2026