O regime de autorização é aplicável quando as características e localização do mobiliário urbano, para os fins mencionados no n.º 1 do artigo 14.º, não respeitem os limites referidos no n.º 2 do mesmo artigo e desde que, em caso algum, prejudiquem o cumprimento das normas constantes e das condições de instalação indicadas nos anexos I, II e III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.