- 1 -O presente regulamento e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, estabelece as normas aplicáveis à ocupação do espaço público, bem como à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, integrando igualmente disposições de execução obrigatória em matéria de propaganda política e eleitoral no território do Município da Moita.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se espaço público toda a área de acesso livre e uso coletivo que integre o domínio público municipal.
- 3 -O disposto neste regulamento é ainda aplicável, com as devidas adaptações, às situações em que exista utilização pública de áreas pertencentes ao domínio privado municipal.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por publicidade qualquer forma de comunicação, realizada por entidades públicas ou privadas, no exercício de atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, destinada a promover, direta ou indiretamente:
- a)A comercialização ou alienação de bens e serviços;
- b)A difusão de ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
- 5 -Considera-se igualmente publicidade toda a comunicação realizada pela Administração Pública que vise promover o fornecimento de bens ou serviços, ainda que não enquadrável no número anterior.
- 6 -Não são abrangidas pelo conceito de publicidade, para efeitos do presente regulamento:
- a)As ações de sensibilização concretizadas através de éditos, anúncios, notificações ou outras formas de informação associadas ao cumprimento de prescrições legais ou à prestação de serviços públicos;
- b)A divulgação de comunicados, notas oficiosas ou esclarecimentos relativos à atividade dos órgãos de soberania ou da Administração Central e Local.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/03/2026